Processo 0825893-55.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0825893-55.2026.8.14.0301 AUTOR: NEUSALY VILHENA DIB TAXI REU: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA, R DE S MELO PRODUTORA LTDA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, passo ao breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência. A autora, pessoa idosa com 65 anos, adquiriu em 29 de abril de 2025 sete ingressos para o espetáculo musical Gilberto Gil – Turnê Tempo Rei, pelo valor total de R$1.444,00. A compra ocorreu presencialmente na loja física da segunda ré (Link Store), no Shopping Boulevard, em Belém/PA, com cadastro prévio na plataforma da primeira ré (Eventim) e pagamento integral via cartão de crédito. O comprovante da fatura do cartão comprova a transação. O evento estava originalmente agendado para 9 de agosto de 2025. Em 8 de agosto de 2025, a Eventim comunicou por e-mail o adiamento do espetáculo, posteriormente remarcado para 21 de março de 2026, em razão do falecimento da filha do artista. Durante o longo intervalo entre as datas, a autora extraviou as vias físicas dos ingressos, conservando apenas o registro fotográfico de dois deles. Ao constatar a perda, dirigiu-se à loja física da segunda ré e solicitou a reemissão dos bilhetes, recebendo negativa presencial. Também encaminhou solicitação à primeira ré por e-mail em 9 de fevereiro de 2026, obtendo nova negativa em 10 de fevereiro de 2026, sob o argumento de que "não é possível realizar o cancelamento ou a reemissão de ingressos em casos de perda, roubo, acesso indevido, danos físicos ao ingresso, entre outros", sugerindo a aquisição de novos bilhetes. Diante da dupla negativa, a autora ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais em 3 de março de 2026, com pedido de tutela de urgência. Requereu: emissão dos sete novos ingressos ou, alternativamente, a restituição de R$1.444,00; indenização por danos morais de R$30.000,00; inversão do ônus da prova; e gratuidade da justiça. Em 4 de março de 2026, este Juízo deferiu a tutela de urgência para determinar às rés a reimpressão imediata dos ingressos ou o cancelamento dos extraviados com geração de novos bilhetes substitutos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$3.000,00. Foi designada audiência una de conciliação, instrução e julgamento para 28 de julho de 2026. A primeira ré cumpriu a liminar em 13 de março de 2026, comunicando que os ingressos estavam disponíveis para retirada na bilheteria oficial (Link Store do Shopping Boulevard) e enviando a informação ao e-mail de cadastro da autora. O espetáculo realizou-se em 21 de março de 2026. Ambas as rés foram regularmente citadas. A primeira ré (Eventim) apresentou contestação em 16 de junho de 2026, arguindo ilegitimidade passiva, perda superveniente do objeto da tutela de urgência, culpa exclusiva da consumidora e inexistência de dano moral. A segunda ré (R de S Melo Produtora) apresentou contestação em 28 de julho de 2026, alegando ilegitimidade passiva (por não controlar o sistema de bilhetagem), culpa exclusiva da autora, ausência de nexo causal e inexistência de dano moral. Na audiência de 28 de julho de 2026, realizada por videoconferência, não houve conciliação. A autora apresentou réplica oral, sustentando a intempestividade de uma das contestações. As rés apresentaram carta de preposição e substabelecimento. As partes declararam não possuir novas provas, e os autos foram conclusos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.