Processo 0825952-27.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
I - Recebo a inicial. II - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor. Anote-se. III - O pedido de tutela de urgência, contudo, não comporta acolhimento neste momento processual. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, em juízo de cognição sumária, não se verifica, por ora, probab
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