Processo 0825958-34.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ISSO POSTO, em sede de cognição sumária, não estando presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Sem prejuízo, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente. Anote-se no SAJ. Outrossim, a respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário)
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