Processo 0826038-08.2020.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Tendo em vista a quitação do débito, conforme noticiado nos autos, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º, do CPC. Se houver depósito em subconta, determino a expe
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