Processo 0826055-34.2026.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial de fls. 1-13 e adeque a execução dos alimentos pretendidos particularmente em relação ao procedimento, uma vez que não se pode cumular o pedido de prisão com o de expropriação de bens, nos termos do art. 798, inc. II, alínea a do CPC, pois a prisão civil somente é possível nas hipóteses em que o débito executado compreenda o inadimplemento dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação (Súmula 309 do STJ).
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