Processo 0826074-56.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0826074-56.2026.8.15.0001 AUTOR: REGINA DE JESUS LIMA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CAMPINA GRANDE COMERCIO DE CALCADOS LTDA Destinatário(a):FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ALAMEDA XINGU, 512, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande, fica Vossa Senhoria, devidamente CITADA de todos os atos do processo acima mencionado, e intimada da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 01/09/2026 Hora: 09:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95. Fica Vossa Senhoria advertida, desde já, que o não comparecimento/participação importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, alertando-se, ainda, que conforme a nova redação do art.23 da lei 9099/95: "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. ". Na oportunidade, poderá apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil,e (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.Ademais, fica a parte promovida advertida acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do ENUNCIADO 53 DO FONAJE. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 23 da lei 9099/95. Fica Vossa Senhoria intimada, ademais, da decisão de INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, pleiteada pela parte autora. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente…
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