Processo 0826107-40.2020.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as
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