Processo 0826115-17.2020.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de julgar improcedente o pedido contido na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
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