Processo 0826133-62.2025.8.12.0001

TJMS • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0826133-62.2025.8.12.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
13ª Vara Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de demanda Usucapião proposta por Maria Socorro da Silva em face de Emile El Saddi, onde a autora aduz que exerce a posse mansa, pacífica e sem oposição do imóvel localizado na Rua Presidente Ernesto Geisel, s/nº, lote 08, quadra 0E, Vila Barão do Rio Branco, registrado sob a matrícula nº 7.479 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo Grande/MS, tendo como proprietário registral Emille El Saddi. O imóvel objeto da usucapião possui área total de 48,36 m², confrontando-se: pela frente, com a Avenida Presidente Ernesto Geisel e Rua Dom Aquino; aos fundos, com parte do lote 08; ao lado direito, com fração de parte do lote 08, quadra 0E; e ao lado esquerdo, também com fração de parte do lote 08, quadra 0E. A requerente afirma exercer a posse com ânimo de dona há aproximadamente 32 anos, desde meados de 1993. Sustenta que adquiriu os direitos possessórios de Walter Ângelo de Resende mediante recibo datado de 08 de março de 1993, com pagamento realizado em espécie. Consta que a autora é divorciada, tendo convivido anteriormente em regime de comunhão universal de bens entre os anos de 1976 e 1997. Contudo, informa que a separação de fato ocorreu em 1992, circunstância que, segundo alegado, demonstra que a aquisição do imóvel ocorreu de forma independente, sem participação do ex-cônjuge. A parte requerente juntou documentos das concessionárias de água e energia elétrica indicando que a titularidade das contas encontra-se em seu nome desde o ano de 1988. Também informou ter realizado pagamentos de IPTU incidentes sobre o imóvel, esclarecendo que não houve quitação integral de todos os exercícios em razão da impossibilidade de parcelamento do débito por pessoa que não seja proprietária registral do bem. Por fim, foram anexadas fotografias do imóvel, bem como certidão negativa do cartório distribuidor cível, com a finalidade de demonstrar a inexistência de ação anterior de usucapião relativa ao imóvel. Na contestação de f. 101-133, o requerido esclarece que o imóvel objeto da presente ação é o mesmo da ação reinvindicatória de n.º 0844298-05.2026.8.12.0001, e da usucapião n.º 0843158-30.2021.8.12.0001, trazendo aos autos a matrícula imobiliária de f. 145-146, que aponta que o imóvel usucapiendo pertence uma fração da terreno de matricula n.º 350 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande-MS. Em impugnação a contestação, a DPE não se opôs a informação trazida pelo requerido. Era o necessário relatar. Passo a decidir. A conexão entre as demandas põe-se de manifesto, porque comuns o objeto e as partes, o que evidencia o risco de decisões conflitantes. Em hipóteses desse jaez, o reconhecimento da conexão é medida de rigor, com a consequente determinação da remessa dos autos ao juízo prevento. O fim último do instituto da conexão é evitar decisões contraditórias. Tanto é assim que o § 3º do art. 55 do CPC flexibilizou a regra, admitindo a reunião de processos para julgamento conjunto, mesmo sem conexão, quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente. Dessa forma, foi superado o rigor formal da perfeita identidade do objeto ou da causa de pedir, bastando um liame que torne as causas passíveis de decisão unificada. Portanto, é essencial a verificação da prejudicialidade externa das ações entre si, para que a ação de usucapião e a presente reivindicatória possam ser julgadas em conjunto, evitando julgamentos contraditórios ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados