Processo 0826144-13.2025.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 05 – Des. Miguel de Britto Lyra Filho ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0826144-13.2025.8.15.0000 Origem: Juízo da 9ª Vara Cível da Capital Relator: Des. Miguel de Britto Lyra Filho Agravante: Ubirajara Filgueira de Araujo Advogado: Francisco Eugenio Querino De Figueiredo – OAB/PB 30732 Agravado:Banco Master S/A Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira - OAB BA43804 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCONTOS EM VERBA ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor pretende a suspensão de descontos em folha relativos a cartão de crédito consignado, alegando vício de consentimento por suposta contratação diversa daquela pretendida (empréstimo consignado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito em alegação de vício de consentimento em contrato de cartão de crédito consignado; (ii) estabelecer se há perigo de dano irreparável apto a justificar a suspensão imediata dos descontos em verba alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A alegação de vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado não se comprova de plano, pois depende da análise do contrato e de outros elementos probatórios, inviável em cognição sumária. 5. A controvérsia sobre a regularidade da contratação demanda dilação probatória e observância do contraditório, especialmente em contratos bancários contestados. 6. A suspensão imediata de descontos contratuais exige prova inequívoca da ilegalidade, inexistente na fase inicial do processo. 7. O perigo de dano não se caracteriza, pois os descontos ocorrem há longo período, o que enfraquece a urgência da medida. 8. O prejuízo alegado é de natureza patrimonial e passível de reparação futura, inclusive por repetição do indébito e eventual indenização. 9. A suspensão dos descontos pode gerar risco de irreversibilidade econômica para a instituição financeira, antes da verificação da validade do contrato. 10. A cautela do juízo de origem preserva o equilíbrio processual e se alinha à jurisprudência que recomenda dilação probatória em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência para suspender descontos de cartão de crédito consignado exige prova inequívoca da ilegalidade da contratação. 2. A alegação de vício de consentimento em contrato bancário depende de dilação probatória e não se comprova em cognição sumária. 3. O prejuízo financeiro decorrente de descontos em folha, quando passível de restituição, não configura perigo de dano irreparável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC, art. 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-PB, AI nº 0814647-02.2025.8.15.0000, Rel. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, j. 06.10.2025. VISTOS, relatados e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.