Processo 0826173-09.2024.8.14.0006
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0826173-09.2024.8.14.0006 APELANTE: RENAN SANTA ROSA PIRES APELADO: BANCO PAN S.A. RELATOR(A): Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO 0826173-09.2024.8.14.0006 APELANTE: RENAN SANTA ROSA PIRES Advogada: KENIA SOARES DA COSTA - OAB/PA 15650 APELANTE: BANCO PAN S.A Advogada: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/PA 24.871-A APELADOS: OS MESMOS RELATOR: DESEMBARGADOR AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DO BANCO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, julgou parcialmente procedentes os pedidos para afastar a capitalização diária de juros e determinar restituição simples de valores, com compensação do saldo devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado; (ii) estabelecer se há abusividade na capitalização de juros e nas tarifas cobradas; (iii) determinar a validade das cláusulas contratuais e a possibilidade de revisão. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se o cerceamento de defesa, pois a prova documental é suficiente e a controvérsia é de direito, autorizando o julgamento antecipado (arts. 355, I, e 370 do CPC). Admite-se a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual quando expressamente pactuada, evidenciada pela taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Reconhece-se a legalidade dos juros remuneratórios, inexistindo abusividade sem demonstração de desvantagem exagerada ao consumidor. Considera-se válida a cobrança de tarifas de cadastro e registro de contrato, desde que observadas as normas regulamentares e a prestação do serviço. Impõe-se ao autor o ônus da prova quanto à abusividade, não cumprido no caso concreto. Preserva-se o pacta sunt servanda e o ato jurídico perfeito, inexistindo vício contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do autor desprovido e recurso do réu provido. Tese de julgamento: 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado se baseia em prova documental suficiente. 2. É válida a capitalização de juros inferior à anual quando expressamente pactuada ou evidenciada pela taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. 3. A revisão de juros remuneratórios exige demonstração inequívoca de abusividade. 4. São lícitas as tarifas bancárias quando previstas e vinculadas a serviço efetivamente prestado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370 e 98, §3º; CDC, art. 51, §1º; CC, art. 1.361; MP nº 2.170-36/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 539, 541, 382 e 379; STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, REsp 973.827/RS; STJ, Tema 958 (REsp 1.578.553/SP). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, onde figuram como partes as acima identificadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros da Colenda Seção de Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Sessão Ordinária – Plenário Virtual - com início às ___:___ horas do dia ___ de _________________ de 2026, na presença do Exmo. Representante da Douta Procuradoria de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA e CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.