Processo 0826174-11.2026.8.15.0001

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0826174-11.2026.8.15.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA v.1.00 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA (OJ) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0826174-11.2026.8.15.0001 AUTOR: THIAGO LIMA SANTOS REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Destinatário(a):LOCALIZA RENT A CAR SA AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO SUASSUNA, AV UBERABA, S/N, Velame, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58418-410 De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,FICANDO DETERMINADO À PARTE PROMOVIDA QUE DEFIRIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAR que a promovida proceda com a imediata suspensão das cobranças e da exigibilidade do débito de R$ 3.945,18 (associado ao contrato nº 23320488 e ao Auto de Infração nº AT00378264), abstendo-se de praticar novos atos de cobrança extrajudicial, protesto ou cessão do crédito a terceiros em relação a esta quantia; DETERMINAR que a promovida providencie com a exclusão/suspensão do apontamento restritivo em nome do promovente (Thiago Lima Santos, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) perante os órgãos de proteção ao crédito pertinente ao débito em discussão, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão. Para o caso de descumprimento destas obrigações de fazer, FIXO multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). .Ademais, fica Vossa Senhoria, devidamente CITADA de todos os atos do processo acima mencionado, e intimado da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 01/09/2026 Hora: 11:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95. Fica Vossa Senhoria advertida, desde já, que o não comparecimento/participação importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, alertando-se, ainda, que conforme a nova redação do art.23 da lei 9099/95: "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. ". Na oportunidade, poderá apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil,e (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.Ademais, fica a parte promovida advertida acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do ENUNCIADO 53 DO FONAJE.…

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