Processo 0826183-43.2021.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0826183-43.2021.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0826183-43.2021.8.20.5001 Polo ativo CLISANTO CARLOS REGO Advogado(s): DANUSA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS PORCIUNCULA Polo passivo Banco do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DESFALQUES OU APLICAÇÃO INDEVIDA DOS REAJUSTES. ÔNUS AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Parte autora que alegou má gestão das cotas vinculadas ao PASEP, com desfalques e ausência de aplicação dos índices legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) o interesse de agir autoral; (ii) a legitimidade passiva do BANCO DO BRASIL S/A para responder pela gestão das cotas do PASEP; (iii) analisar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica entre as partes; e (iv) aferir a prova do prejuízo na gestão das cotas do PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Legitimidade passiva do BANCO DO BRASIL S/A: O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1150, firmou entendimento de que o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo em ações relacionadas à gestão das cotas do PASEP. Nesse sentido, o banco exerce a administração executiva das contas, estando responsável pelos depósitos e correções anuais conforme diretrizes do Conselho Diretor do PASEP. Assim, não há falar em ilegitimidade passiva. 4. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor: Conforme decidido pelo STJ, a relação jurídica é regida por normas especiais, não sendo de consumo. O Banco do Brasil atua como gestor de recursos públicos, conforme legislação específica, sem discricionariedade na aplicação dos índices de correção, o que afasta a incidência das regras de defesa do consumidor. 5. Extratos bancários que os valores foram atualizados conforme a legislação vigente, bem como, pagamento periódico de rendimentos, não apontando decréscimos indevidos, sendo insuficiente para atender o ônus processual incumbido ao autor para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito a mera alegação genérica de frustração com a quantia resgatada. 6. A afirmação de prejuízo, com a comprovação da relação contratual, bem assim a pretensão reparatória dele recorrente, evidencia o interesse e utilidade da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar n.º 26/1975, Decreto n.º 9.978/2019, CC, art. 205, CPC, art. 371. Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023; AgInt no AREsp n. 1.814.201/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.440.045/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024; ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Turma e à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO O Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados