Processo 0826194-39.2025.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0826194-39.2025.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Desembargador Wolfram da Cunha Ramos Gabinete 25 Processo nº 0826194-39.2025.8.15.0000 Origem: Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar Classe: Agravo de Instrumento (202) Assuntos: [Planos de saúde] Agravante/Ré: UNIMED - João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Agravada/Autora: Carmélia de Albuquerque Silva Advogado da parte agravante/ré: Leidson Flamarion Torres Matos, Hermano Gadelha de Sá e Yago Renan Licarião de Souza Advogada da parte agravada/autora: Daniele Monte da Silva ACÓRDÃO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumento - Plano de saúde - Home care com enfermagem por 12 horas diárias - Ausência de comprovação da limitação contratual - Elegibilidade da paciente demonstrada por laudo médico - Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c pedido liminar inaudita altera pars e danos morais, deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento de equipe de enfermagem por 12 horas diárias ininterruptas, atendimentos de fisioterapia, fonoaudiologia e nutricionista, visitas médicas periódicas, além de insumos, materiais médico-hospitalares e medicamentos necessários à execução do tratamento domiciliar prescrito à autora. A agravante sustenta a ausência de probabilidade do direito, sob o argumento de inexistência de previsão contratual para tratamento domiciliar ilimitado, e a falta de comprovação da elegibilidade da paciente para o serviço de home care. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a ausência de apresentação do contrato inviabiliza a alegação de exclusão contratual da cobertura de home care; e (ii) estabelecer se o laudo médico apresentado comprova a elegibilidade da autora para tratamento domiciliar com enfermagem por 12 horas diárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A operadora não juntou aos autos o contrato que afirma conter cláusula de exclusão dos serviços domiciliares, o que impede a verificação da limitação contratual alegada e afasta, em cognição sumária, a plausibilidade da tese recursal. 4. A jurisprudência do STJ, até o momento do julgamento, considera abusiva a cláusula que veda a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, de modo que a mera invocação genérica de exclusão contratual não basta para desconstituir a tutela deferida. 5. O laudo médico baseado na Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial - ABEMID classificou a paciente como caso de média complexidade e indicou necessidade de cuidados de enfermagem por 12 horas diárias, em razão de dependência parcial de cuidados técnicos. 6. A agravante não apresentou elemento probatório mínimo capaz de infirmar a conclusão médica nem de demonstrar o não preenchimento dos requisitos para o home care, limitando-se a alegações genéricas sobre estabilidade clínica e cuidados cotidianos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação de exclusão contratual de cobertura de home care não prospera quando a operadora deixa de juntar o contrato aos autos. 2. O laudo médico fundado na Tabela ABEMID comprova a elegibilidade da paciente para tratamento domiciliar quando aponta média complexidade e necessidade de enfermagem por 12 horas diárias. 3. A impugnação genérica da operadora, desacompanhada de prova mínima em sentido contrário, não afasta a tutela de urgência deferida para assegurar home care…

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