Processo 0826216-88.2019.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos constante na inicial desta ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito c/c danos morais, materiais e lucros cessantes que Telma Dias da Silveira moveu em face de Manoel Veiga de Araujo, Sávio Henrique da Silva Costa e Allianz Brasil Seguradora S/A. De outro modo, julgo procedente a reconvenção proposta pelo requerido Manoel Veiga de Araujo , para o fim de condenar a parte reconvinda/requeren
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