Processo 0826259-94.2026.8.14.0301

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0826259-94.2026.8.14.0301
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3205-2803/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br SENTENÇA Vistos etc, Sem relatório - art. 38, LJE, decido. Pela extinção - incompetência em razão da pessoa. Em análise dos autos, observo que em convenção condominial há menção de que o condomínio ostenta a qualidade de condomínio misto. Ocorre que apenas os condomínios de natureza exclusivamente residencial possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973, c/c artigos 3º, II, e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 e ENUNCIADO nº 9, do FONAJE: ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil. Portanto, carece o condomínio misto de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo, conforme jurisprudência abaixo: RECURSO INOMINADO. CONDOMINIO COMERCIAL NO PÓLO ATIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ENUNCIADO 09 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO (TJBA, RECURSO INOMINADO Nº 0191137-73.2011.8.05.0001, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, JUIZA RELATORA: CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ, DATA DE JULGAMENTO: 20.11.2014) AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMÍNIAIS. PROPOSTA POR CONDOMÍNIO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL. CAPACIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO DE COBRANÇA TÃO SOMENTE EM FACE DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 09 DO FONAJE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005427-08.2017.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 12.06.2019) (TJ-PR - RI: 00054270820178160148 PR 0005427-08.2017.8.16.0148 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 12/06/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/06/2019) Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9099/95. Belém, data e assinatura por certificado digital.

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