Processo 0826282-40.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826282-40.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNEY GIOVANI SILVA DOS SANTOS REU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Eugênio de Medeiros, 303, Ed. Nações Unidas, torre 3, 10 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-000 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças. Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento. Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça. Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas até 15 (quinze dias) antes da realização da mesma, caso ainda não tenham apresentado em momento inicial, observando o disposto no art. 455 do CPC. Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, ANUNCIO DESDE JÁ O JULGAMENTO ANTECIPADO, pelo que deve o processo vir concluso para sentença, cabendo a secretaria reclassificar os autos neste sentido. Voltem os autos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030420495429500000151597850 cartão WILL-mesclado Documento de Comprovação 26030420495456400000151597851 CNH-e edney df Documento de Comprovação 26030420495484300000151597852 fatura Documento de Comprovação 26030420495508900000151597853 Reclamação 20260200013386177 Documento de Comprovação 26030420495536600000151597854 edney PROCURACAO_DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_assinado Instrumento de Procuração 26030420495560500000151597855 Inicial Edney x Will Petição 26030420495588600000151597856 Despacho Despacho 26031313361577000000152285800 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 26031708422912900000152470648 2via_jan.2026 Documento de Comprovação 26031708423011500000152470649 2via_fev.2026 Documento de Comprovação 26031708423041800000152470650 2via_dez.2025 Documento de Comprovação 26031708423068900000152470652 CTPSDigital_595.957.792-53_17-03-2026 (1) Documento de Comprovação 26031708423097200000152470654 informe de rendimentos 2025 Documento de Comprovação 26031708423127600000152470656 Decisão Decisão 26032313461670300000152866029 Petição Petição 26032514434213000000153145417 falha bancária e encargos indevidos. Petição 26040810520759800000154027302 protocolo 2 grau Petição 26040911043983300000154133239 Citação Citação 26042209045651800000154934378 Contestação Contestação 26042820422889800000155441171 KIT REPRESENTAÇÃO WILL1 Documento de Identificação 26042820422835300000155441172 A própria ré…
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