Processo 0826299-54.2025.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0826299-54.2025.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0826299-54.2025.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0878759-15.2025.8.10.0001 AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-S AGRAVADO(A): RENATA CRISTINA DINIZ SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA - MA27664 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. COBERTURA DE EXAME GENÉTICO ONCOTYPE DX PARA DEFINIÇÃO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CÂNCER DE MAMA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL VIA SISBAJUD. MEDIDA COERCITIVA PROPORCIONAL E ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual foi deferida tutela de urgência para determinar a autorização e o custeio integral do exame genético Oncotype DX, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio judicial do valor correspondente ao procedimento via SISBAJUD. 2. A agravada, diagnosticada com câncer de mama em estágio inicial (IA, RE+, HER2–), foi submetida a procedimento cirúrgico e recebeu prescrição médica para realização do exame destinado à definição da necessidade de quimioterapia adjuvante, tendo a cobertura sido recusada pela operadora sob o fundamento de ausência de previsão no Rol da ANS. 3. A agravante sustentou a desproporcionalidade do prazo fixado para cumprimento da obrigação e da medida coercitiva determinada pelo Juízo de origem, alegando necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência para determinar o custeio do exame Oncotype DX; (ii) a razoabilidade do prazo de 5 (cinco) dias fixado para cumprimento da obrigação; e (iii) a proporcionalidade da determinação de bloqueio judicial via SISBAJUD como medida coercitiva destinada à efetivação da tutela jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão consignou que a controvérsia recursal se limita à análise da legalidade e adequação da tutela provisória deferida na origem, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 6. Reconheceu-se a presença da probabilidade do direito diante da prescrição médica fundamentada, da gravidade da enfermidade e da conclusão favorável constante da Nota Técnica do NatJus/MA, a qual destacou a recomendação do exame por diretrizes internacionais especializadas e sua validação científica em estudos clínicos relevantes. 7. O perigo de dano foi caracterizado pelo risco de atraso injustificado na definição do protocolo terapêutico oncológico da paciente, circunstância apta a comprometer a continuidade adequada do tratamento médico e a própria preservação da saúde e da vida da agravada. 8. Assentou-se que, em demandas envolvendo tratamento oncológico, a atuação jurisdicional deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à saúde e da máxima efetividade do direito fundamental à vida. 9. Considerou-se razoável o prazo fixado para cumprimento da obrigação, por se tratar de autorização e custeio de exame específico compatível com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados