Processo 0826303-52.2024.8.19.0202
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0826303-52.2024.8.19.0202/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0826303-52.2024.8.19.0202/RJ TIPO DE AÇÃO: Abatimento proporcional do preço APELANTE : JACIREMA RODRIGUES ALEXANDRE (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILMAR QUEIROZ TAVARES (OAB RJ072101) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória c/c indenizatória, ajuizada em face de instituição financeira, relativa à contratação de cartão de crédito consignado com descontos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questões em discussão consiste em saber se é cabível o prosseguimento do julgamento diante da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia acerca da validade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação, vício de consentimento e legalidade dos descontos mínimos em folha, encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1414). 4. A decisão de afetação determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos. 5. Verificada a identidade entre a matéria discutida nos autos e aquela submetida ao Tema nº 1414, impõe-se o sobrestamento do feito, em observância ao efeito vinculante das decisões a serem proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação com julgamento suspenso. Tese de julgamento: "1. A controvérsia sobre a validade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, especialmente quanto ao vício de consentimento, dever de informação e legalidade dos descontos mínimos em folha, encontra-se submetida ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema Repetitivo nº 1414 (REsps 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO); TJRJ, AC 0897823-59.2025.8.19.0001, Rel. Des(a). Valéria Dacheux nascimento, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 23.03.2026; AI nº 0017679-03.2026.8.19.0000, Rel. Des. Débora Maria Barbosa Sarmento, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2026. Trata-se de Ação Declaratória c/c indenizatória, ajuizada por JACIREMA RODRIGUES ALEXANDRE em face de BANCO BMG S/A. Na forma do permissivo regimental, adoto o relatório do juiz sentenciante, assim redigido: “Trata-se declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada indenizatória proposta por JACIREMA RODRIGUES ALEXANDRE em face de BANCO BMG S.A com pedido de tutela de urgência para cessar os descontos referente ao cartão. Pugna a declaração de inexistência da contratação referente à amortização do cartão de crédito, a repetição de indébito dos valores descontados, a…
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