Processo 0826304-13.2017.8.20.5001

TJRN • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0826304-13.2017.8.20.5001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0826304-13.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: MACIEL CACHINA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARIO MATOS JUNIOR (RN007292), PIERRE DE CARVALHO FORMIGA (RN007781) EXECUTADO: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO, RANIERI ADDARIO ADVOGADO(A) EXECUTADO: ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE (RNRN011955A) DECISÃO O exequente apresentou a petição de Id 182024592, na qual pugna pela expedição de ofício à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, SEAP/RN, para que informe se o executado RANIERI ADDARIO se encontra efetivamente custodiado, bem como, em caso positivo, indique a respectiva unidade prisional em que está recolhido, a fim de possibilitar sua localização e a adoção das medidas processuais cabíveis. Após, colacionou aos autos a petição de Id 185788057, informando que os filhos do executado falecido, FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO, possuem crédito referente a direito minerário (ANM n° 006.800/1962). Pugnou pela adoção de diversas medidas com o objetivo de atestar a existência de tais créditos, para que possam ser usados para satisfazer a dívida cobrada neste feito. Vieram conclusos. No tocante ao pedido de expedição de ofício à SEAP/RN, INDEFIRO-O, tendo em vista que a consulta ao BNMP - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões é suficiente para alcançar as informações requeridas pelo exequente e se trata de sistema acessível a esta unidade Judiciária. Sobre o pedido de adoção de medidas atinentes a averiguar a existência de créditos minerários devidos aos filhos do executado falecido, deixo de me manifestar por ora, considerando que, com a comprovação de seu óbito, mister se faz que o exequente promova previamente a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. Desse modo, determino sua intimação para que o faça, no prazo de 15 (quinze) dias. À secretaria, para que consulte informações sobre o local onde está custodiado o executado RANIERI ADDARIO, através do BNMP. Com a informação, intime-se o exequente para tomar conhecimento e manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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