Processo 0826308-05.2025.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0826308-05.2025.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE PARAUAPEBAS/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0826308-05.2025.8.14.0000 AGRAVANTE:LÉLIO AFONSO DA CRUZ PADILHA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento, na qual o autor alegava abusividade de encargos contratuais. No curso do recurso, sobreveio sentença de mérito julgando improcedentes os pedidos da ação originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prolação de sentença no processo principal acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença superveniente absorve os efeitos da decisão interlocutória anteriormente impugnada, retirando a utilidade prática do agravo de instrumento. 4. A perda do objeto impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. 5. A existência de recurso contra a sentença não afasta a prejudicialidade do agravo, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJPA. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A superveniência de sentença de mérito torna prejudicado o agravo de instrumento que impugna decisão interlocutória sobre a mesma matéria. A perda superveniente do objeto implica ausência de interesse recursal e autoriza o não conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.971.910/RJ; STJ, AgInt no AREsp nº 2.307.797/BA; TJPA, AI nº 0807132-50.2019.8.14.0000; TJPA, AI nº 0818843-13.2023.8.14.0000. DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por Lélio Afonso da Cruz Padilha contra decisão da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, que, nos autos de Ação Revisional de Contrato ajuizada em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência. Na ação originária, o autor sustenta a existência de encargos abusivos em contrato de financiamento, alegando, entre outros pontos, capitalização diária de juros sem indicação da taxa, cobrança indevida de tarifa de registro do contrato e juros moratórios capitalizados, requerendo a revisão contratual. O juízo de origem entendeu que, em análise inicial, a cobrança observava o pactuado entre as partes e que seria temerária a alteração das condições contratuais sem contraditório, razão pela qual indeferiu a tutela de urgência, embora tenha deferido a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. No recurso (Id. 32032488), o agravante sustenta que o indeferimento da tutela o expõe ao risco de negativação, busca e apreensão do veículo e prejuízo ao sustento familiar. Defende a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, afirmando haver plausibilidade do direito diante das ilegalidades contratuais apontadas e perigo de dano decorrente da continuidade das cobranças e da possibilidade de perda do veículo. Requereu autorização para consignar as parcelas incontroversas, emissão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados