Processo 0826340-27.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. 1. Por ser o documento pessoal indispensável para propositura da ação, mormente para verificar a legitimidade ativa da parte autora, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento pessoal (RG ou Carteira Nacional de Habilitação) legível, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador. Fica des
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