Processo 0826344-31.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0826344-31.2026.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Conforme narrado na petição inicial, a autora pretende a restituição, em dobro, dos valores descontados em seu benefício previdenciário em decorrência do contrato impugnado. Contudo, verifica-se que não foi juntada aos autos planilha de cálculo detalhada demonstrando a composição do montante cuja restituição é postulada, tampouco documentos aptos a evidenciar, de forma individualizada, todos os descontos alegadamente realizados. Assim, mostra-se necessária a apresentação de memória de cálculo contendo a discriminação dos descontos efetuados, com indicação das respectivas datas, valores e do montante total cuja restituição é pretendida, a fim de possibilitar a adequada aferição do pedido formulado e do valor atribuído à causa. Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser Ademais, o art. 321 do mesmo instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. diploma legal dispõe que, verificada irregularidade sanável, deverá o magistrado determinar a emenda da inicial. Dessa forma, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para: a) juntar planilha de cálculo detalhada contendo a discriminação dos valores descontados em razão do contrato impugnado, com indicação das datas dos descontos, respectivos valores e montante total cuja restituição pretende; b) juntar documentos aptos a comprovar os descontos alegados, especialmente extratos de pagamento do benefício previdenciário ou outros documentos que demonstrem a efetiva incidência dos descontos mencionados na inicial; c) promover, se necessário, a retificação do valor da causa, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, terça-feira, 16de junho de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.