Processo 0826346-39.2023.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte exequente. Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, com adequações no cadastro de partes. Recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito do art. 528 do CPC (coerção pessoal). Por mandado, intime-se pessoalmente1 a parte executada para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetuá-lo, sob pena de prisão por até 3 meses
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