Processo 0826357-68.2022.8.19.0208

TJRJ • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0826357-68.2022.8.19.0208
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0826357-68.2022.8.19.0208 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: ANDRE LUIZ NEVES DE ARAUJO Cuida-se de ação de busca e apreensão promovida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de ANDRE LUIZ NEVES DE ARAUJO. Advertido o autor sobre a extinção do feito, caso não diligenciasse a fim de dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão (ID 219513365), este se quedou inerte (ID 261940820). Desnecessária a intimação pessoal neste caso, por se tratar de processo eletrônico, sendo a parte autora cadastrada no SISTCADPJ. A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, (sec)6º da Lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação via Diário Oficial, bem como desnecessária intimação por OJA. A conferir: Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006 "Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) (sec) 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais." Para corroborar este entendimento, destaco as seguintes ementas de acórdãos do TJERJ: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º: 0000781-48.2018.8.19.0208 APELANTE: BANCO BRADESCO S A APELADOS: IRIS E ROBERTO COIFFEUR LTDA-ME e MATHEUS SAMPAIO CLARO ACÓRDÃO Apelação. Processo Civil. Ação de cobrança de título executivo extrajudicial. Autor cadastrado no SISTCADPJ intimado, via portal eletrônico, para dar andamento ao feito. Inércia. Sentença de extinção na forma do artigo 485, III do CPC. Apelação em que sustenta nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal para andamento do processo com pretensão de prosseguimento do feito. Parte autora intimada de acordo com o art. 246, (sec)1° da legislação processual vigente em conformidade com art. 5º, (sec) 6º da Lei 11.419/06 que define como pessoal a intimação realizada por meio do portal eletrônico. Recurso desprovido. 0003163-61.2020.8.19.0202 - APELAÇÃO Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 02/06/2022 - NONA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM FACE DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REALIZADA DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DO ART. 5º, DA LEI Nº 11.419/2006. ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONSTANTE DO ART. 485, (sec)1º, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM CADASTROS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE SE EQUIPARA ÀINTIMAÇÃO PESSOAL. 1. O art.485, (sec)1º, do CPC, exige a intimação pessoal da parte previamente à extinção do feito com fundamento no abandono. 2. O apelante/autor, devidamente cadastrado no sistema de processo em autos…

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