Processo 0826376-75.2022.8.23.0010
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0826376-75.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): LUÍSA SALOMÃO BARAÚNA BENTO, RUBEM DA SILVA BENTO e WALBELIA DE NAZARE BARAUNA BENTO DECISÃO PROMOVA-SE a penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC. De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, . observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC Considerando o teor da petição juntada no EP 156, bem como os documentos juntados no EP 149, a inclusão da restrição de licenciamento e transferência nos registros dos veículos de DETERMINO placas NAX3A57 e JXL5536, junto ao sistema RENAJUD. INTIME-SEa parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na penhora dos referidos veículos, devendo, em caso positivo, informar o endereço atualizado para localização dos respectivos bens. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente quanto à referida intimação poderá implicar na exclusão das restrições acima deferidas. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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