Processo 0826380-89.2025.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0826380-89.2025.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0826380-89.2025.8.14.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0879410-09.2025.8.14.0301 ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVANTE: UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO: D. C. F. V. G., REPRESENTADO POR TATIANA CAVALCANTE FABEM RELATORA: DESEMBARGADORA ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DO PROCESSAMENTO AUDITIVO CENTRAL (TPAC). TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PSICOLOGIA, PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. CONTINUIDADE TERAPÊUTICA. REDE CREDENCIADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA CONCRETA. FRAGMENTAÇÃO DOS ATENDIMENTOS E DIFICULDADES LOGÍSTICAS. PSICOPEDAGOGIA INSERIDA EM PLANO TERAPÊUTICO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA COBERTURA ASSISTENCIAL. RN Nº 539/2022 DA ANS. LEI Nº 12.764/2012. LEI Nº 14.454/2022. DECISÃO AGRAVADA QUE PRIORIZOU REDE CREDENCIADA E ADMITIU PRESTADOR NÃO CREDENCIADO APENAS SUBSIDIARIAMENTE, LIMITADO AOS VALORES CONTRATADOS. SOLUÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PARA CUSTEIO EXCLUSIVO EM CLÍNICA ESPECÍFICA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APRECIAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E TJPA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar que operadora de plano de saúde providencie o agendamento de tratamento multidisciplinar prescrito a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC), consistente em psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, prioritariamente em rede credenciada e, inexistindo prestador apto, em rede não credenciada, limitado aos valores praticados pelo plano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência; (ii) analisar a suficiência concreta da rede credenciada disponibilizada pela operadora; (iii) definir se a psicopedagogia, inserida no contexto terapêutico do tratamento de paciente diagnosticado com TEA, pode ser automaticamente excluída da cobertura assistencial; e (iv) examinar a possibilidade de apreciação, em contrarrazões, de pedido de custeio exclusivo do tratamento em clínica específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em se tratando de menor diagnosticado com TEA e TPAC, a necessidade de continuidade do tratamento multidisciplinar evidencia, em tese, a presença do perigo de dano apto a justificar a tutela de urgência, sobretudo diante do risco de prejuízo ao desenvolvimento neuropsicológico da criança. 4. A documentação clínica juntada aos autos originários demonstra, em cognição sumária, a indicação terapêutica multidisciplinar prescrita por profissionais habilitados. 5. A controvérsia não se limita à mera escolha subjetiva de clínica pela parte autora, envolvendo alegações concretas de fragmentação dos atendimentos, dificuldades logísticas, incompatibilidade de horários e ausência de centralização terapêutica. 6. A decisão agravada não impôs custeio irrestrito da clínica indicada pela parte autora, mas adotou solução proporcional, ao priorizar a utilização da rede…

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