Processo 0826395-67.2021.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Desapropriação] PROCESSO Nº:0826395-67.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: GEA TECH MAPA LTDA - EPP Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 81, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 REQUERIDO: Nome: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Endereço: Av. Alm. Barroso, Psg. Gama Malcher, 361, (91)3243-4011 ou (91)3243-0555 ou (91)3243-5010, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por GEA TECH MAPA – EPP em face da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ (COHAB/PA), ambas qualificadas. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 26336672), que foi contratada pela ré, por meio da Ordem de Execução de Serviço nº 01/2016 (ID 26336676), decorrente da licitação na modalidade Convite nº 06/2015, para a prestação de serviços topográficos planialtimétricos e cadastrais na área B do empreendimento Residencial Quinta dos Paricás. O valor total ajustado pelos serviços foi de R$ 103.115,96 (cento e três mil, cento e quinze reais e noventa e seis centavos). Afirma que, apesar de ter cumprido integralmente suas obrigações contratuais, com a entrega de todas as peças técnicas em 05 de setembro de 2016, conforme protocolo nº 359951 (ID 26341394), a ré não efetuou o pagamento devido. Sustenta que o inadimplemento da ré foi um dos fatores determinantes para o encerramento de suas atividades empresariais, gerando inúmeras dívidas, inclusive trabalhistas, e abalando sua imagem e credibilidade no mercado. Com base nesses fatos, requereu a condenação da ré ao pagamento do valor principal devido, que, à época do ajuizamento, totalizava R$ 187.113,32 (cento e oitenta e sete mil, cento e treze reais e trinta e dois centavos), já corrigido e com juros. Pediu, ainda, a condenação da ré ao pagamento de uma indenização por danos morais no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando vasta documentação para comprovar sua hipossuficiência financeira. Inicialmente, o processo foi distribuído à 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Contudo, em decisão de ID 28844473, o Juízo declinou da competência, determinando a redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública. Redistribuído o feito, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suscitou Conflito Negativo de Competência (ID 29919838), o qual foi julgado procedente, conforme decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Pará (ID 91456611), firmando-se a competência definitiva deste Juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém para processar e julgar a demanda. Em decisão de ID 104843223, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora e determinada a citação da ré. A ré, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ (COHAB/PA), foi devidamente citada (AR juntado no ID 106559509) e apresentou contestação (ID 107781246). Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse de agir, em razão da demora da autora em buscar a tutela jurisdicional e da suposta ausência de demonstração de tentativa de solução na via administrativa. No mérito, defendeu a impossibilidade de pagamento, alegando que a autora descumpriu cláusulas contratuais essenciais. Argumentou que a empresa contratada não apresentou todos os documentos necessários para a análise e o aceite dos serviços, notadamente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), exigida pelo Edital do…
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