Processo 0826401-82.2026.8.12.0001
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de astreintes movido por Sandra Mara Gomes de Souza em face de Banco Bradesco S/A. Instada a apresentar manifestação sobre eventual ausência de título apto a fundar o processamento do presente cumprimento provisório de decisão (fl. 477), a parte exequente pugnou pelo prosseguimento da ação (fls. 480/485). É o sucinto relatório. Decide-se. O feito deverá ser extinto por ausência de interesse processual. A multa diária, ou astreintes, prevista no art. 537
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