Processo 0826414-28.2019.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Senhorinha Hilária Ramires em face de José Edimilson Toebe da Silva para: A) DECLARAR a responsabilidade do requerido pelo acidente de trânsito ocorrido em 03 de fevereiro de 2019; B) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (03/0
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