Processo 0826419-07.2025.8.23.0010

TJRR • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0826419-07.2025.8.23.0010
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0826419-07.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, visando a realização de perícia médica em Antonio Carlos da Conceição Silva (EP 1.1). O perito nomeado, Dalson Denis da Silva Feitosa, aceitou o encargo, estimou seus honorários em R$ 3.500,00 e designou a data de 04/05/2026 para a realização do exame (EP 71). As requeridas Bradesco Vida e Previdência S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros e Mapfre Vida S/A apresentaram impugnações à proposta de honorários (EP 83, 84, 85 e 86). Em síntese, sustentam que o valor é excessivo para a complexidade da causa e requerem a redução do montante com base na Resolução n. 232/2016 do CNJ. A ré Brasilseg ainda questionou a responsabilidade pelo pagamento, alegando ser ônus da parte autora (EP 85). É o relatório. Decido. Inicialmente, quanto à responsabilidade pelo custeio da prova, mantenho o entendimento exarado nas decisões anteriores (EP 29 e 57). Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, o ônus de antecipar os honorários periciais recai sobre as rés, de forma rateada, nos termos do art. 95 do CPC, uma vez que a perícia foi determinada para o deslinde de ação securitária onde a prova é essencial. A hipossuficiência do autor impede que este arque com os custos, sob pena de cerceamento de defesa. No que tange ao valor dos honorários, assiste parcial razão às rés. Embora o tenha expert fundamentado sua proposta na responsabilidade técnica e nos custos operacionais (EP 71), o valor de R$ 3.500,00 mostra-se superior à média praticada por este juízo em perícias médicas ortopédicas de natureza securitária, que não demandam deslocamentos complexos ou exames de alta especialidade. Por outro lado, a aplicação estrita do limite da Resolução n. 232/2016 do CNJ é voltada para o pagamento pelo Estado em casos de assistência judiciária gratuita, servindo apenas como parâmetro referencial e não obrigatório quando o adiantamento é feito por seguradoras de grande porte. Assim, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários (três mil reais), montante que remunera dignamente o trabalho do profissional e periciais em R$ 3.000,00 mantém a viabilidade econômica do processo. Considerando que a data anteriormente sugerida pelo perito (04/05/2026) coincide com o presente dia e que ainda não houve o depósito da verba, faz-se necessária a redesignação do ato para garantir o contraditório e o preparo das partes. Diante do exposto, intimem-se as rés para que efetuem o depósito judicial do valor no prazo de 15 (quinze) dias. homologado, de forma rateada (R$ 750,00 para cada), Com a comprovação do depósito, para que designe nova data, horário e intime-se o perito local para a realização do exame pericial. Ato contínuo, , por meio de seus advogados, para ciência da nova intimem-se as partes designação, competindo ao patrono do autor informá-lo sobre a necessidade de comparecimento portando documentos pessoais e exames médicos. Mantenho a admissão dos quesitos e assistentes técnicos já apresentados (EP 28.1, 44.1, 51.1 e 97.1). Cumpra-se. Boa Vista, segunda-feira, 4 de maio de 2026. Angelo Augusto Graça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados