Processo 0826443-44.2020.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Chamo o feito à ordem. Considerando o julgamento do Tema 1300/STJ, que definiu a responsabilidade probatória nas demandas envolvendo supostos desfalques em contas individuais do PASEP, torna-se necessário rever a inversão do ônus da prova anteriormente deferida (fls. 254). Tendo em vista que cada parte deve produzir a prova que lhe incumbe, conforme o tipo de lançamento impugnado, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem: 1. Ao Requerente, compete comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, especialmente quanto aos lançamentos referentes a créditos em conta e pagamentos em Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), devendo trazer aos autos a documentação pertinente. 1.1. Esclareço que eventuais custos relacionados à obtenção dos documentos solicitados pelo próprio Requerente junto ao Banco do Brasil, TCU ou qualquer outro órgão deverão ser suportados pelo Requerente, nos termos do ônus probatório que lhe compete. 1.2. Caso alegue impossibilidade de obtenção administrativa, deverá comprovar documentalmente a tentativa e a negativa ou ausência de resposta do órgão responsável. 2. Ao Requerido (Banco do Brasil), compete apresentar a documentação comprobatória da regularidade dos saques realizados diretamente em caixa, nos termos do Tema 1300/STJ, inclusive fichas de atendimento, comprovantes de saque, identificação/assinatura do recebedor e demais documentos de quitação. Ressalto que o juízo somente será acionado para determinar diligências ou requisições de documentos caso a parte interessada demonstre documentalmente que tentou, sem êxito, obter as informações por vias administrativas. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem a documentação pertinente, advertindo-as de que eventual inércia será analisada em seu desfavor. Decorrido o prazo, se apresentada a documentação, intime-se o perito para complementação do laudo, exclusivamente quanto ao ponto que restou inconclusivo. Se as partes nada apresentarem, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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