Processo 0826447-28.2026.8.10.0001
TJMA • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0826447-28.2026.8.10.0001 REQUERENTE: RAYMUNDA LIMA GOMES ESPÓLIO DE: REGIANE CRISTINA LIMA CRUZ ADVOGADO: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA (OAB 3815-MA), INGRYD COSTA RIBEIRO (OAB 26206-MA), MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO (OAB 19674-MA), MARCIO DOS SANTOS RABELO (OAB 11848-MA), THALES DA COSTA LOPES (OAB 6512-MA), JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES (OAB 9614-MA), SILVANA AMORIM AZEVEDO (OAB 7041-MA), SANDRA CORREA RODRIGUES (OAB 26008-MA), LEANDRO DA COSTA LOPES (OAB 15743-MA), LISIA MARIA PEREIRA GOMES (OAB 3984-MA), DEISE TAINARA DA SILVA BRITO (OAB 16506-MA) DESPACHO: Cuida-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR movida por RAYMUNDA LIMA GOMES, por meio da qual pretende transferir o encargo de curadora de seu filho RAFAEL LIMA CRUZ para REGIANE CRISTINA LIMA CRUZ, irmã do curatelado, consoante os fatos aduzidos na inicial. A requerente, atualmente com 85 anos de idade, sustenta que, em razão da idade avançada e de suas limitações físicas, não possui mais condições de manter o ritmo de atividades necessário para atender às necessidades cotidianas do filho. Acompanham a exordial documentos. Certidão de interdição e declaração de anuência acostadas aos autos no ID nº 180914932, constando a concordância com a substituição pretendida. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público emitiu parecer favorável à procedência do pedido, ID nº 182904547. É o relatório. Fundamento e Decido. Da análise dos autos, verifico que RAFAEL LIMA CRUZ já se encontra submetido à curatela, tendo sido nomeada como curadora sua genitora, RAYMUNDA LIMA GOMES, por decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Família no ano de 2005. A atual curadora, contando com 85 anos de idade, manifestou sua intenção de transferir o encargo em razão da idade avançada e de suas limitações físicas. A indicada REGIANE CRISTINA LIMA CRUZ, irmã do curatelado, concordou em assumir a curatela, estando demonstrado nos autos que já participa diretamente dos cuidados de Rafael, inclusive nas questões relacionadas à saúde, alimentação, educação, lazer e acompanhamento de suas atividades junto à APAE. Foram apresentados, ainda, atestado de sanidade mental e certidões destinadas à demonstração de sua aptidão para o exercício do encargo. Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e nomeio REGIANE CRISTINA LIMA CRUZ como nova curadora de RAFAEL LIMA CRUZ, em substituição à atual curadora RAYMUNDA LIMA GOMES, determinando, desde já, sua intimação para assumir a curatela no prazo legal, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios. Lavre-se termo de compromisso, com as advertências legais. Com relação à especialização da hipoteca legal, dispenso-a, face não constar dos autos notícia de patrimônio do interditado que justifique a medida. Deverá a curadora se encaminhar ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital, com cópia da presente sentença, a fim de que seja averbada a substituição da curadora. Proceda-se, à margem do registro da curatela, à AVERBAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO da curadora RAYMUNDA LIMA GOMES, anteriormente nomeada, para REGIANE CRISTINA LIMA CRUZ, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 33987294-2, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Paulo Frontin, nº 142, Bairro de Fátima, CEP 65030-315, São Luís/MA, em virtude da presente sentença prolatada pelo Juízo da 1ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.