Processo 0826461-71.2026.8.14.0301
TJPA • Habilitação de Crédito
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (205) Nº 0826461-71.2026.8.14.0301 REQUERENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A) REQUERENTE: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (SPSP0242436A) REQUERIDO: PAULO RODRIGUES DECISÃO 1.Custas recolhidas. 2. Do pedido de tutela de urgência. Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA manejada por EQUATORIAL ENERGIA PARÁ S.A. (em Recuperação Judicial) atual denominação de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A – CELPA em relação ao crédito de titularidade de PAULO RODRIGUES e CARLOS ROBERTO NUNES FILHO (seu patrono). De início, destaco que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se fixou no sentido de reconhecer a competência do juízo onde tramita a recuperação judicial para tratar das questões relativas à constrição do patrimônio e/ou acerca de pagamentos de crédito que se sujeitam ao plano de recuperação judicial. Confira-se: "AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FACE DE JUÍZO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. 1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. 2. O Juízo universal é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução, ainda que o crédito seja anterior ao deferimento da recuperação judicial, devendo, portanto, se submeter ao plano, sob pena de inviabilizar a recuperação. Precedentes do STJ. 3. Competência do Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás/GO, para o prosseguimento de execuções trabalhistas. 4. Agravo interno desprovido." (AgInt no CC 148.536/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 15/03/2017 - grifei.) "AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS. PENHORA ANTERIOR. 1. Encontra-se pacificado na jurisprudência desta Corte o entendimento de que, deferido o pedido de recuperação judicial, as ações e execuções trabalhistas devem prosseguir no âmbito do juízo universal, mesmo nos casos de penhora anterior ou naqueles em que ultrapassado o prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, § 4, da Lei 11.101/2005. 2. Agravo interno não provido." (AgInt no CC 146.036/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016.) Por outro lado, constato que a ação judicial que originou o crédito em questão é anterior ao pedido de recuperação judicial distribuído em 28.02.2012. João Pedro Scalzilli, Luis Felipe Spinelli e Rodrigo Tellechea, ao cuidarem do tema envolvendo os créditos sujeitos à recuperação judicial, ensinam o seguinte: “Em outras palavras, não só as dívidas já vencidas e impagas, como também as obrigações por vencer, desde que derivadas de operações/fatos geradores anteriores ao pedido, ficam sujeitas aos efeitos de eventual pedido de recuperação. O crédito sujeito pode ser de natureza contratual, extracontratual ou cambiário, bastando que tenha sido originado por fato anterior ao pedido de recuperação pouco importando que eventual sentença condenatória seja posterior ao pedido” (Recuperação de empresas e falência. Teoria e prática na Lei n. 11.101/2005, Almedina, 2016, p. 241). Mesmo porque, tal fato concederia um privilégio em face de todos os demais credores da CELPA que receberam e vem recebendo seus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.