Processo 0826522-14.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº 0826522-14.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCONDES JOSE DE LIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL EM PARTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA DO AUTOR E O TRABALHO REALIZADO DEMONSTRADO. AGRAVAMENTO DAS PATOLOGIAS. INCAPACIDADE PERMANENTE. AUTOR EM GOZO DO BENEFÍCIO P
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