Processo 0826522-14.2024.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0826522-14.2024.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Feitos Especiais da Capital
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº 0826522-14.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCONDES JOSE DE LIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL EM PARTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA DO AUTOR E O TRABALHO REALIZADO DEMONSTRADO. AGRAVAMENTO DAS PATOLOGIAS. INCAPACIDADE PERMANENTE. AUTOR EM GOZO DO BENEFÍCIO P

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