Processo 0826542-04.2026.8.12.0001
TJMS • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
"1. A petição inicial NÃO preenche os requisitos essenciais e NÃO está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação de usucapião, considerando o disposto no art. 319 do CPC e especialmente as exigências do art. 216-A da Lei 6.015/1973. 2. Por isso, com fundamento no art. 319, 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) juntando as matrículas atualizadas dos imóveis confrontantes e do imóvel usucapiendo ; e (b
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