Processo 0826557-70.2026.8.12.0001

TJMS • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0826557-70.2026.8.12.0001
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessões
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Verificando que o valor dos bens inventariados é inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o arrolamento comum dos bens deixados pela de cujus Raniele Cação Barbosa. Nomeio inventariante Antonio João Carmo da Silva, considerando que os documentos anexados ao feito indicam sua convivência more uxorio com a de cujus, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art. 664, do CPC/2015). Intime-se o inventariante para, em 15 dias, nos termos do art. 664 do

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