Processo 0826557-70.2026.8.12.0001
TJMS • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Verificando que o valor dos bens inventariados é inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o arrolamento comum dos bens deixados pela de cujus Raniele Cação Barbosa. Nomeio inventariante Antonio João Carmo da Silva, considerando que os documentos anexados ao feito indicam sua convivência more uxorio com a de cujus, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art. 664, do CPC/2015). Intime-se o inventariante para, em 15 dias, nos termos do art. 664 do
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