Processo 0826571-67.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826571-67.2026.8.20.5001 AUTOR: MARIA GORETH G DE CARVALHO V SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA GORETI GUSMAO DE C V SANTOS RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria Goretti Gusmão de Carvalho Vieira Santos em face de Associação Petrobras de Saúde - APS. Narrou que é portadora de Doença de Crohn com atividade moderada a grave e que, após histórico de falha terapêutica com diversos medicamentos, seu médico assistente prescreveu o uso contínuo do fármaco Tremfya (guselcumabe). Alegou que solicitou o fornecimento da medicação administrativamente, mas a operadora de saúde negou a cobertura sob a justificativa de documentação incompleta e necessidade de cumprimento de critérios técnicos prévios, como a comprovação de ausência de resposta a outros tratamentos e a realização de novos exames invasivos. Sustentou a abusividade da negativa, argumentando que a exigência de novos exames e submissão a tratamentos inócuos é descabida diante de sua idade avançada e comorbidades prévias, defendendo a primazia do direito fundamental à saúde e a obrigatoriedade legal de cobertura do medicamento prescrito. Ao final, postulou a concessão de tutela de urgência para o fornecimento imediato e contínuo do medicamento e, no mérito, a confirmação da medida, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de dez mil reais. Trouxe documentos. Foi proferida decisão deferindo o pedido de tutela de urgência e concedendo os benefícios da justiça gratuita à autora. A requerida opôs embargos de declaração e interpôs agravo de instrumento em face da referida decisão, tendo o juízo rejeitado os embargos declaratórios. Realizou-se audiência de conciliação, a qual restou infrutífera diante da ausência de proposta de acordo por parte da demandada. A demandada Associação Petrobras de Saúde - APS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, sob o argumento de que a relação jurídica decorre de benefício instituído em acordo coletivo de trabalho, atraindo a competência da Justiça do Trabalho. Defendeu, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de entidade que opera na modalidade de autogestão. No mérito, rechaçou a alegação de conduta ilícita, afirmando que a negativa de cobertura foi pautada na ausência de documentos obrigatórios exigidos pelas diretrizes e regulamentos do programa Benefício Farmácia. Rechaçou a ocorrência de danos morais e pugnou pela revogação da tutela de urgência, requerendo a total improcedência dos pedidos formulados na inicial ou, subsidiariamente, a limitação temporal da obrigação com reavaliações médicas periódicas semestrais e a incidência de coparticipação financeira. Intimada para se manifestar sobre a defesa apresentada, a parte autora acostou réplica à contestação, impugnando a preliminar de incompetência absoluta e o pedido de revogação da justiça gratuita. Ademais, rechaçou os argumentos da ré quanto à imposição de limitação temporal e à cobrança de coparticipação, ratificando os fundamentos da petição inicial e pleiteando a total procedência de seus pedidos. É o relatório. Decido. Reanalisando com base nos dois novos documentos — o voto-vista da Min.ª Nancy Andrighi e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.