Processo 0826575-65.2024.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0826575-65.2024.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0826575-65.2024.8.18.0140 APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLA PASSOS MELHADO APELADO: DISNEY A MATOS LTDA Advogado(s) do reclamado: HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PARÂMETRO DE UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA. INEXISTÊNCIA DE DESVANTAGEM EXAGERADA. MORA CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão, ao reconhecer abusividade dos juros remuneratórios e afastar a mora, bem como julgou parcialmente procedente reconvenção para revisão contratual . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios pactuada apresenta abusividade apta a justificar a revisão contratual; (ii) estabelecer se a eventual abusividade afasta a mora e impede o ajuizamento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR A revisão de contratos bancários exige demonstração concreta de abusividade, não sendo admitida intervenção judicial genérica. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central constitui parâmetro referencial, não sendo limite máximo obrigatório. A simples superação da taxa média não configura abusividade, sendo necessário que os encargos sejam significativamente superiores ao padrão de mercado. A jurisprudência do STJ admite como critério objetivo a aferição de abusividade quando os juros ultrapassam, de forma relevante, o patamar de uma vez e meia a taxa média de mercado. No caso concreto, a taxa contratada (19,42%) não excede significativamente a média (16,85%), inexistindo desvantagem exagerada. A ausência de abusividade afasta a descaracterização da mora, restando configurado o inadimplemento contratual. Configurada a mora, é legítima a ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Inexistindo ilegalidade contratual, impõe-se a improcedência da reconvenção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários somente é admitida mediante comprovação cabal de abusividade, não bastando a simples superação da taxa média de mercado. A inexistência de abusividade nos encargos contratuais mantém a mora e autoriza a procedência da ação de busca e apreensão. Ausente ilegalidade contratual, é improcedente o pedido revisional formulado em reconvenção. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, V, e 51, §1º; CPC, arts. 373 e 487, I; Decreto-Lei nº 911/69. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS (Tema Repetitivo); STJ, AgInt no AREsp nº 1.493.171/RS; STF, Súmula 596.**** ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0826575-65.2024.8.18.0140…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados