Processo 0826579-32.2025.8.23.0010

TJRR • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0826579-32.2025.8.23.0010
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Boa Vista
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Boa Vista/RR - CEP: 69.313-595 - Fone: (95) 3194 2681 - E-mail: jespcrime@tjrr.jus.br TERMO DE COMPROMISSO Processo nº 0826579-32.2025.8.23.0010 Eu,ISAIAS SANTOS ARAUJO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX)endereço: RUA DR. LUIZ BRITO JUNIOR, 1118 - EQUATORIAL - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 99125-7465 - 99153-2807, qualificado(a) nos Autos do Processo acima referenciado, aceito a proposta de Transação Penal oferecida pelo Ministério Público nos seguintes termos: Prestação pecuniária no valor de R$ 4.545,00 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais) a ser paga à vítima JESUS RAFAEL MARCANO OYOQUE, mediante depósito em conta bancária pessoal. Se a vítima não for localizada para informar os dados bancários, a destinação poderá ser feita para implementação de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas com finalidade social, na forma prevista no Código Penal (art. 45, §§ 1º e 2º) e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça/TJRR. Diante do requerimento acostado ao EP 58.1, proponho ao autor do fato o parcelamento da prestação pecuniária — fixada no montante de R$ 4.545,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) — em 12 (doze) prestações mensais. O adimplemento deverá ocorrer mediante o pagamento de 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais) cada, seguidas de uma parcela residual no valor de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais). que estou ciente que, não terei direito a novo benefício de Transação Penal, no prazo de 5 (cinco) anos, conforme § 2º, II, do Artigo 76, da Lei 9.099/95, bem como que, no caso de descumprimento da presente Transação Penal, o benefício poderá ser revogado, seguindo-se com a competente ação penal, se o caso, nos termos da Súmula Vinculante n° 35 do STF. que estou ciente que, independentemente de intimação, devo manter contato com o canal de atendimento junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade-VEPEMA, após 60 (sessenta) dias, exclusivamente via e pelo número de telefone WhatsApp (95) 98414-2718 , para acompanhamento do processo, realização de estudo de caso, e início do cumprimento da transação penal. Requeiro, por fim, a homologação da Transação Penal. que estou ciente que, devo atualizar o número de telefone ou endereço sempre que houver mudança. DECLARO que ( ) TENHO (X) NÃO TENHO - interesse na restituição dos seguintes objetos apreendidos: Não consta bem apreendido ______________________________________ ___________________ Suami Percílio do Santos 06 de maio de 2026. ISAIAS SANTOS ARAUJO Filho Servidor(a)

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