Processo 0826586-39.2026.8.14.0301

TJPA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0826586-39.2026.8.14.0301
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém AÇÃO CIVIL PÚBLICA (175) Nº 0826586-39.2026.8.14.0301 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: HOSPITAL OPHIR LOYOLA, ESTADO DO PARA PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Proc. nº 0826586-39.2026.8.14.0301 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réus: Estado do Pará e Hospital Ophir Loyola Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Estado do Pará e do Hospital Ophir Loyola, com pedido de tutela de urgência de caráter mandamental, visando compelir os requeridos a regularizar o fornecimento do medicamento CICLOFOSFAMIDA, indispensável ao tratamento de pacientes oncológicos atendidos no Hospital Ophir Loyola, unidade estadual de referência em oncologia. O autor relata que, no curso de procedimento administrativo instaurado para apuração do desabastecimento do fármaco, foi constatado, mediante inspeção técnica nas farmácias do serviço ambulatorial e do setor de quimioterapia do Hospital Ophir Loyola (Análise Técnica nº 013/2026-MP PJ-DCF/DH), que não há estoque disponível de CICLOFOSFAMIDA, medicamento essencial e, em diversos protocolos terapêuticos, insubstituível, utilizado no tratamento de neoplasias malignas, inclusive Leucemia Linfoblástica Aguda, linfomas e procedimentos de condicionamento para transplante de medula óssea. Recebida a inicial, este juízo determinou, antes de apreciar a tutela de urgência, a citação e intimação dos réus para manifestação preliminar (ID 170635109). O Estado do Pará apresentou manifestação (ID 173463063) na qual reconhece expressamente o desabastecimento da CICLOFOSFAMIDA, atribuindo-o a crise de abastecimento de alcance nacional e internacional, decorrente de falha técnica na planta de produção da empresa Baxter Hospitalar Ltda. — detentora do único registro vigente do fármaco perante a ANVISA —, fato reconhecido pelo Ministério da Saúde nas Notas Técnicas nº 6 e nº 8/2026-COCANI/CGCAN/DECAN/SAES/MS. Sustentou que ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, requereu a inclusão da União Federal no polo passivo ou, alternativamente, sua intimação para prestar informações, o indeferimento da tutela de urgência e, subsidiariamente, que qualquer medida liminar distribua as obrigações entre os entes conforme suas competências, vedando-se a imposição de astreintes ao Estado enquanto perdurar a ausência de autorização federal para importação excepcional. O Hospital Ophir Loyola, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA/DEAF (ID 173630718), confirmou o desabastecimento nacional do insumo, esclarecendo que os pacientes permanecem sob acompanhamento contínuo da equipe multiprofissional, com monitoramento clínico, e que a normalização do fornecimento está prevista a partir de julho de 2026, sinalizando a possibilidade de importação excepcional nos termos da Nota Técnica nº 8/2026. O Ministério Público, em manifestação de reforço (ID 173506388), noticiou fato superveniente relativo à paciente em tratamento no Hospital Ophir Loyola que teve a continuidade da quimioterapia comprometida pela persistência do desabastecimento, requerendo apreciação urgente da tutela provisória. Por fim, em atenção a despacho, o Ministério Público apresentou nova manifestação (ID 180237509), na qual: reconhece que a defesa do Estado do Pará confirma a ocorrência do…

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