Processo 0826618-04.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0826618-04.2024.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0826618-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00340096 RECTE: DILMA XAVIER GALDINO RECTE: LARISSA XAVIER SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0826618-04.2024.8.19.0001 Recorrentes: DILMA XAVIER GALDINO e LARISSA XAVIER SILVA Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 88, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público, id. 28 e 71, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reparação por danos morais e pensionamento civil. Vítima fatal atingida por disparo de arma de fogo efetuado por agente público durante operação policial. Sentença de procedência. Anulação. Caso em que não há dúvida quanto a origem dos disparos. Estado que não nega o conflito direto com a vítima fatal. Circunstâncias que afastam o Tema nº. 1.237 do STF. A alegação de que os policiais agiram para repelir injusta agressão exige maiores esclarecimentos, ante a apreensão de uma pistola com 13 (treze) munições e 349 (trezentos e quarenta e nove) pinos plásticos contendo cocaína com a vítima fatal. Hipótese em que se configuraria evidente estado de necessidade do agente público em reagir ao se deparar com indivíduos armados por meio do exercício da legítima defesa. Arts. 188, I e II, 929 e 930 do CC. Fatos que ainda estão sendo apurados em inquérito policial e são capazes de afastar a responsabilidade do Estado por legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e culpa exclusiva da vítima, com a consequente exclusão da ilicitude da ação cometida. Configuração do cerceamento do direito de defesa. Julgamento do mérito sem apreciação dos pedidos de prova formulados por ambas as partes. Oportunidade de se comprovar eventual excludente de responsabilidade indevidamente suprimida. Prova imprescindível ao julgamento. Violação aos princípios da cooperação, do contraditório substancial e da ampla defesa. Art. 5º, LV, da CRFB/88 e Art. 6º e 7º do CPC. Necessidade de devolução ao Juízo de origem para novo pronunciamento. Precedentes do STJ. Recurso do réu a que se dá provimento, prejudicado o da parte autora." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelo Estado para, assim, anular a sentença. Alegação de contradição pelo fato de a responsabilidade civil objetiva do Estado dispensar a demonstração de culpa ou dolo de seus agentes, bastando a existência da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Matéria que foi devidamente apreciada e fundamentada na decisão embargada. A dissociação entre o entendimento do julgado e aquele defendido pela parte em relação à valoração da prova e aplicação do direito ao caso concreto não configura erro a ser…
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