Processo 0826625-20.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência pleiteada para que a parte requerida se abstenha de realizar cobranças e débitos automáticos de parcelas relativas aos empréstimos contratados em abril de 2026 Prazo: 15 (quinze) dias. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, com a
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