Processo 0826634-62.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0826634-62.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. AGRAVADO: AELIK ROCHA SILVA RELATOR(A): Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132 DO STJ AO CASO CONCRETO. SÚMULA 72 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de Agravo Interno interposto por Banco Volkswagen S.A. contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0826634-62.2025.8.14.0000, que negou provimento ao recurso e manteve decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Uruará/PA, proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0801977-52.2025.8.14.0066; na ação foi determinada a intimação da parte autora/recorrente para comprovar tentativa válida de notificação extrajudicial do devedor, diante da devolução do Aviso de Recebimento com anotação “não procurado”. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora do devedor fiduciário quando o aviso de recebimento retorna com a anotação “não procurado”. RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática concluiu que a devolução da correspondência com a anotação “não procurado” demonstra ausência de tentativa válida de entrega ao destinatário, não sendo possível presumir a ciência do devedor acerca da mora contratual. Embora o Tema 1.132 do Superior Tribunal de Justiça estabeleça que a constituição em mora pode ocorrer com o simples envio da notificação ao endereço constante do contrato, a jurisprudência da Corte Superior tem reconhecido que tal entendimento não se aplica quando a correspondência sequer chega a ser disponibilizada ao devedor. Nessas hipóteses, entende-se inexistir tentativa efetiva de entrega da notificação, o que impede a configuração da mora exigida pelo art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e pela Súmula 72 do STJ. No caso concreto, o aviso de recebimento retornou com a anotação “não procurado”, circunstância que evidencia a inexistência de constituição válida da mora. Observa-se, ademais, que o presente Agravo Interno limita-se a reiterar argumentos já apreciados na decisão monocrática, sem apresentar qualquer elemento novo capaz de infirmar os fundamentos adotados. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o Agravo Interno não se presta à mera rediscussão de matéria já analisada pelo relator. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A devolução do aviso de recebimento com a anotação “não procurado” não comprova a constituição em mora do devedor fiduciário, sendo necessária tentativa válida de entrega da notificação extrajudicial no endereço contratual, não se aplicando automaticamente o entendimento firmado no Tema 1.132 do STJ. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS - Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, §2º; - Súmula 72 do STJ; - Tema repetitivo 1.132 do STJ; - TJPA, Apelação Cível nº 0803101-91.2023.8.14.0017, Rel. Des. Margui Gaspar Bittencourt, j. 04/02/2025; - TJAM, AgInt nº 0009034-21.2017.8.04.0000. ACORDAM os Desembargadores membros da 3ª Turma de…
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