Processo 0826647-15.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Saneamento e organização do feito 1. Quanto às preliminares ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015). 1.1. Da legitimidade passiva O banco Requerido aduz que não possui legitimidade para ocupar o polo passivo, visto que atuou apenas como financiador, sem participação na compra e venda do veículo. A legitimidade passiva deve ser analisada nos termos da teoria da asserção, ou seja, as condições da ação devem ser observadas conforme os fatos apresen
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