Processo 0826678-98.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Posto isso, com fundamento nos dispostos nos art. 294 e 300 do Código de Processo Civil, concedo TUTELA DE URGÊNCIA em favor da parte requerente, para fim de determinar a suspensão dos efeitos do protesto impugnado (p. 30) até que haja decisão final que a revogue ou a confirme. Para efetividade da presente medida, expeça-se ofício ao cartório competente para que faça cumprir imediatamente a presente decisão. II. No mais, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial e emendas com os
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