Processo 0826685-47.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO ORDINÁRIA Processo nº : 0826685-47.2026.8.10.0001 (SA/F) Parte autora : Videlson Pedro Silva Parte ré : Estado do Maranhão e Município de São Luís SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Videlson Pedro Silva, representado por Cláudia Regina Ramos Sousa, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, na qual requereu que os réus sejam compelidos a procederem à sua transferência da Santa Casa da Misericórdia, onde se encontra internado, para leito em hospital público de alta complexidade com suporte para realização do procedimento de angioplastia arterial do membro inferior direito, juntamente com os demais procedimentos auxiliares que se mostrarem indispensáveis ao seu adequado tratamento, nos termos da documentação médica anexa; ação distribuída em 09/04/2026. Alegou o demandante que foi internado na Santa Casa da Misericórdia em 29/01/2026, sendo diagnosticado com oclusão arterial aguda em membro inferior direito, com presença de lesão em primeiro pododáctilo direito, necessitando de transferência imediata para leito em hospital de referência que disponha de suporte adequado para realização do procedimento angioplastia arterial do membro inferior direito, conforme relatórios médicos e ficha de regulação anexados aos autos. Concedida a tutela antecipada de urgência em 09/04/2026, com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento da decisão (ID 176845034). O Estado do Maranhão acostou o Despacho n° 433 – COORDREG/SES, alegando que a condução assistencial do caso está diretamente relacionada à organização da rede municipal, tendo em vista que o autor se encontra na Santa Casa de Misericórdia, conforme ficha de regulação anexa (ID 177631316). Realizada audiência de conciliação em 28/04/2026, ocasião em que a parte autora informou já ter sido submetida ao procedimento cirúrgico pleiteado no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA), encontrando-se apenas no aguardo de transferência para a Santa Casa de Misericórdia, onde seria realizado o acompanhamento pós-operatório. A Defensoria Pública, na qualidade de patrona da demandante, ratificou as informações prestadas, acrescentando que os pedidos da inicial foram devidamente cumpridos, não tendo mais interesse no prosseguimento da ação (ID 178294987). O Estado do Maranhão contestou a ação sustentando a sua ilegitimidade passiva e que os direitos sociais constantes do artigo 6.º, dentre eles, o direito à saúde, não possuem aplicação imediata, razão de que não são direitos que podem ser cobrados de maneira individual e concreta. Por fim, requereu “a extinção do processo sem resolução do mérito” ou, subsidiariamente, que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados pela parte autora (ID 180509459) O Município de São Luís juntou o Documento n° 65721/2026 – SEMUS, comunicando que a solicitação do demandante foi cancelada por ordem médica no dia 30/04/2026, conforme ficha de regulação anexa (ID 180509460 e 180509461). Além disso, apresentou contestação alegando, preliminarmente, a perda superveniente do objeto da demanda e sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou o dever de respeito ao princípio da isonomia, a necessidade de observância da fila de espera do SUS, bem como os limites ao promover ações de saúde na medida da disponibilidade de recursos. Requerendo, ao final, "a extinção do processo sem resolução do mérito" ou, subsidiariamente, a total improcedência dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.