Processo 0826695-68.2017.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0826695-68.2017.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0826695-68.2017.8.14.0301 APELANTE: GEVALDO COSTA SILVA, MARIA IZETE DE OLIVEIRA BENICIO SILVA, UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, OSCAR HIGINO GOMES, GEVALDO COSTA SILVA, MARIA IZETE DE OLIVEIRA BENICIO SILVA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO ERRO MÉDICO EM LAUDO DE ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL. DIAGNÓSTICO DE ABORTAMENTO INCOMPLETO POSTERIORMENTE CONTRASTADO POR NOVO EXAME. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL MÉDICA PREVIAMENTE REQUERIDA E EM FASE AVANÇADA DE REALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas, de um lado, por Gevaldo Costa Silva e Maria Izete de Oliveira Benício Silva, e, de outro, por Unimed Belém – Cooperativa de Trabalho Médico, contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais ajuizada em face de Oscar Higino Gomes e da operadora de plano de saúde, em razão de suposto erro médico consistente na emissão de laudo de ultrassonografia transvaginal, realizado em 16.11.2015, com diagnóstico de “abortamento incompleto”, posteriormente infirmado por novo exame que constatou a viabilidade da gestação, culminando com o nascimento da criança com vida. A sentença condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada autor, totalizando R$ 20.000,00. A Unimed alegou nulidade por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado sem realização de prova pericial médica; os autores pleitearam a majoração da indenização e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o julgamento antecipado da lide, em ação indenizatória fundada em alegado erro médico na emissão de laudo de exame de imagem, sem a realização de prova pericial médica previamente requerida e em fase avançada de produção, configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se, diante da eventual anulação da sentença, ficam prejudicadas as insurgências relativas à responsabilidade civil, ao nexo causal, ao quantum indenizatório, à majoração dos danos morais e aos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil médica fundada na correção ou incorreção de laudo de exame de imagem exige cautela técnica, pois não se resolve apenas pela comparação retrospectiva entre o primeiro exame e resultado posterior diverso. 4. A verificação da adequação do laudo médico demanda apuração sobre os achados clínicos e imagéticos existentes no momento do exame, a observância da técnica médica aplicável, o padrão de diligência esperado, a existência de dúvida diagnóstica, a natureza categórica ou sugestiva da terminologia empregada e a relação entre o laudo e as condutas subsequentes. 5. O nascimento da criança com vida, embora relevante, não demonstra isoladamente culpa médica no momento anterior da realização do exame de ultrassonografia. 6. A responsabilidade do profissional liberal depende da verificação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilização da operadora pressupõe adequada demonstração de defeito na prestação do serviço médico. 7. A prova pericial médica constitui meio necessário para esclarecer as questões técnicas centrais do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados