Processo 0826708-59.2025.8.20.5106
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: mrosecuni@tjrn.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos n. 0826708-59.2025.8.20.5106 Requerente(s): LUCIANO RODRIGUES DA SILVA Requerido(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Não obstante a dispensa do relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, passa-se a breve relato dos fatos. Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Luciano Rodrigues da Silva em face de Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.), conglomerado Santander. Segundo narra o autor, em fevereiro de 2022 celebrou contrato de financiamento para aquisição de motocicleta SHINERAY, modelo XY 50-Q2, pelo valor de R$ 10.990,00, com 48 parcelas de R$ 355,72, totalizando R$ 19.574,56. Afirma que a taxa de juros nominais foi de 1,71% a.m. / 22,56% a.a., ao passo que o Custo Efetivo Total (CET) alcançou 3,32% a.m. / 48,79% a.a., em razão da incorporação de seguros e encargos acessórios. Sustenta ainda que foram incluídos no valor financiado o Seguro Prestamista (CDC Protegido Moto com Desemprego), no valor de R$ 995,00, e o Seguro de Incêndio e Roubo, no valor de R$ 866,88, sem que lhe tivesse sido facultada de forma clara e efetiva a opção de recusa ou de contratação com seguradora de sua livre escolha. O autor requer: (a) a revisão da taxa de juros para a média praticada no mercado; (b) a devolução em dobro dos valores pagos a título de seguros; e (c) indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. A gratuidade da justiça foi deferida. Citada, a ré apresentou contestação, alegando: (i) prescrição trienal; (ii) incompetência dos juizados especiais diante da necessidade de perícia; (iii) no mérito, regularidade dos juros praticados e validade da contratação dos seguros, por serem facultativos e constantes de documento apartado, invocando o Tema 972 do STJ; e (iv) litigância de má-fé da parte autora. Não houve audiência de conciliação com resultado útil. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DA PRESCRIÇÃO Rejeita-se a arguição de prescrição. A ré sustenta a incidência do prazo de três anos previsto no art. 206, § 3.º, V, do Código Civil. O argumento não se sustenta porque, nas ações de revisão de contrato bancário cumuladas com repetição de indébito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil, sendo o dies a quo a data de assinatura do instrumento contratual ou, em se tratando de prestações mensais sucessivas, o vencimento da última parcela: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. VINTENÁRIA SOB A ÉGIDE DO CC/16. DECENAL A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CC/02. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, DJe 19/12/2017.) O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.