Processo 0826717-93.2025.8.12.0110
TJMS • Recurso Inominado Cível
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Recurso Inominado Cível nº 0826717-93.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Danilo Fernandes Silva Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Visto. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Danilo Fernandes Silva, referente ao pagamento de diferenças decorrentes de horas extraordinárias/adicional de plantão de serviço, na condição de servidor ocupante do cargo de Policial Penal, submetido a regime de escala de plantão. A controvérsia recursal consiste em definir se o servidor público submetido a regime de plantão faz jus ao recebimento de adicional por serviço extraordinário com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, bem como se o Decreto Estadual n. 12.755/2009 pode restringir ou disciplinar esse direito no âmbito estadual, matéria submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0805404-49.2024.8.12.0021/5000, admitido pela Egrégia Seção Especial Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão que admitiu o referido incidente, em observância ao disposto no art. 982, I, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia. Assim, diante da identidade entre a matéria discutida nestes autos e a questão afetada no IRDR, o sobrestamento do feito é medida que se impõe, a fim de garantir a segurança jurídica, a isonomia e a observância ao sistema de precedentes. Ante o exposto, com fundamento no art. 982, I, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento final de mérito do IRDR n. 0805404-49.2024.8.12.0021/5000. Cumpra-se.
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